Na sessão desta
quinta-feira (15/03), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela
procedência parcial de nova denúncia formulada contra o prefeito de Ipiaú,
Deraldino Alves de Araújo, face ao cometimento de diversas irregularidades no
exercícios de 2010 e 2011.
O
conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, determinou o ressarcimento
aos cofres municipais da quantia de R$ 33.314,00, com recursos do próprio
gestor, pelos gastos com publicidade sem comprovação de sua efetiva publicação,
e multa no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.
A
denúncia foi formulada pelo vereador Jaldo Coutinho Brandão, na qualidade de
integrante da Câmara Municipal de Ipiaú, após a identificação de 13 supostas
ocorrências na prestação de contas mensal dos exercícios citados.
A
relatoria considerou procedente o cometimento das seguintes irregularidades:
1.
despesas com juros e multa decorrentes de atrasos de pagamento que, no período
de janeiro a março de 2011, acarretando em prejuízo de mais de R$ 20 mil;
2.
falta de controle sobre o consumo de água luz e telefonia, deixando o gestor de
apresentar qualquer justificativa ou esclarecimentos para este item;
3.
assessoria contábil paga à empresa SCA Oraganiza Sociedade Simples de
Contadores Autônomos, sem processo de inexigibilidade e inscrição no Conselho
Regional de Contabilidade;
4.
pagamentos irregulares, no valor de R$ 134.987,55, efetuados à empresa TC LOC,
relativos a medição dos serviços de drenagem urbana no bairro Pau D’Arco, sem
especificações dos serviços, assinatura do engenheiro responsável e manutenção
das obrigações assumidas, sobretudo junto ao INSS e FGTS;
5.
despesas com publicidade, no período de janeiro a abril/2011, no valor de R$
33.314,00, sem a comprovação da efetiva prestação dos serviços com a juntada
dos elementos que viabilizem a publicação das mensagens, tendo como credora a
empresa PROPAGA – Comunicação Assessoria e Consultoria Ltda, sediada em
Itabuna;
6.
despesa decorrente de pagamento extra à empresa AVP Construções e Incorporações
Ltda, no valor mensal de R$ 187.239,42, simultaneamente com o pagamento da
quantia de R$ 53.265,50, totalizando o valor exorbitante de R$ 240.504,92, com
recolhimento da mesma quantidade de lixo, sem cumprimento do disposto no art.
55, XIII da Lei nº 8.666/93 e sem indicação da tonelagem recolhida;
7.
contratação de empresas para a semana pedagógica, com compra de salgados,
“coquetéis” e outros, no período de 16 e 17 de fevereiro/2011, em valores
inferiores ao estabelecido no art. 24, II, da citada Lei nº 8.666/93, nos
valores de R$ 4.794,00, R$ 5.644,80 e R$ 5.644,00, totalizando R$15.992,80, sem
a devida formalização das dispensas pelo valor.
O
prefeito, em seu direito de defesa, apresentou as justificativas julgadas
pertinentes, logrando descaracterizar totalmente apenas dois itens:
1.
gasto excessivo e sem controle de combustíveis, inexistindo documentação que
comprove o deslocamento e destino dos veículos, controle de quilometragem e
tipo de combustível consumido, além de cobrança de taxa de administração pela
empresa FAMILY CRED contratada via licitação;
2.
pagamento, no mês de março de 2011, a empresa do setor artístico, para os
festejos (sonorização e iluminação) de São Pedro 2010, no valor de R$
65.000,00, sem inscrição em Restos a Pagar, e mais a importância de R$
20.000,00, em abril/2011, além de mais R$ 5.300,00 à empresa JAFIA FERREIRA
SANTOS COSTA, pelos mesmos festejos, tendo os gastos atingido a quantia de
quase R$ 500.000,00, com grande desperdício de dinheiro público.
As
demais irregularidades foram julgadas parcialmente procedente:
1.
pagamento sem lastro à empresa BENFAM, no mês de junho de 2010, no valor de R$
4.500,00, sem comprovação de publicação de ato, resumo de contrato ou convênio
com o município;
2.
contratação da empresa Passé Construções e Serviços Ltda EPP, mediante Tomada
de Preços nº 001/2011, para execução de reforma e ampliação de escolas
municipais, no valor global de R$1 .413.155,94, com prazo de vigência até
21/03/2011, aditado em abril no valor de R$ 275.974,18, sem recolhimento do
INSS;
3.
devolução ao Ministério da Integração Nacional dos valores de R$ 42.012,62 e de
R$ 13.362,19, relativos a convênios não executados;
4.
pagamentos irregulares efetuados à empresa SAN JUAN, contratada para execução
de serviços de medição, no valor total de R$ 416.610,84 sem comprovação dos
serviços.
Íntegra
do voto da denúncia formulada na Prefeitura de Ipiaú. (O voto ficará disponível
após conferência).
Fonte; Gazeta Ipiaú
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