Peço encarecidamente aos caros amigos blogueiros que ao postarem os nossos arquivos façam a gentileza de citar a fonte.
Plagiar (copiar obras alheias, apresentando-as como de sua própria autoria), é crime conforme dispõe a lei de direitos autorais (Lei 9.610/98) in verbis:
Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;
II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;
III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.
Tal ato ilícito encontra espeque, ainda, no Código Penal Brasileiro, que giz ipsi litteris:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Ante o exposto, não restam dúvidas que plagiar além de antiético, também é ilícito, é crime.
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