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sexta-feira, setembro 30, 2011

Itágiba: Prefeitura Municipal cria o Programa Maternidade Responsável


 A Lei Municipal 677/2011, promulgada nesta quarta feira (28), instituiu no âmbito do Município de ITAGIBÁ, o Programa Maternidade Responsável, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do Art. 7º da Constituição Federal (120 dias) e Art. 2º da Lei 11.770/2008.

A prorrogação será garantida a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a mesma requeira até o final do primeiro mês  após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput art. 7º da Constituição Federal.

A prorrogação abrangerá a toda cidadã, que utilizar-se da adoção legal ou mesmo da guarda legal de crianças com até seis meses de idade. Lembrando, ainda, que durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a cidadã que exerça função pública terá o direito a sua remuneração integral, inclusive gratificações de função ou outros proventos na função que ocupa.

Entretanto, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada, bem como manter ou deixar a criança em creche ou qualquer outra organização similar. Em caso de descumprimento do disposto a cidadã perderá o direito a prorrogação.

Por fim, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

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