Os políticos que tiveram prestações de contas rejeitadas em
eleição anterior estão barrados no pleito deste ano. O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) mudou nesta quinta-feira, 1º, uma interpretação que
estabelecia como condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação
das contas, e não a necessidade de que tenham sido aprovadas.
Cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral
de contas rejeitadas e estão, por ora, impedidos de disputar um cargo em 7 de
outubro. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre
gastos e arrecadações da campanha.
“Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o
registro (da
candidatura)”, resumiu o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
Essa nova restrição se soma à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura
de condenados por órgãos colegiados e de políticos que renunciam para evitar
processos de cassação, chancelada em fevereiro pelo STF.
O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução
aprovada ontem pelo TSE. A norma estabelece regras para a eleição deste ano. O
prazo de impedimento das candidaturas deve ser estabelecido pela Justiça
Eleitoral durante o julgamento de cada caso. Esse detalhe deve provocar
questionamentos judiciais de políticos que forem barrados neste ano. Mas o TSE
definiu que, enquanto a Justiça não analisar as contas de um candidato, ele
pode disputar a eleição.
Fonte; Estadão
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