A propaganda eleitoral foi liberada pelo TSE no dia 06/07/12, a partir desta data as coligações podem dar inicio às manifestações de rua, pintar muros, usar carros de som e internet para divulgar a agenda dos candidatos, enviar mensagens eletrônicas. Todavia essas atividades são regulamentadas pela resolução XX.XXX que tem como relator o Ministro Arnaldo Versianique, este documento determina as normas para propaganda eleitoral para as eleições 2012.
Em Dário Meira a propaganda eleitoral começou a todo vapor, os candidatos estão com seus carros de som nas ruas, o silencio da cidade foi rompido. Outro veículo muito importante é a internet, bastante utilizada pelas duas coligações. Porém o que se pode observar é que os preceitos da resolução citada não estão sendo observados. Pois segundo esse documento a propaganda deve ser da seguinte forma:
I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;§ 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 1º, I e II): I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;§ 2º A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 2º).
Neste caso os blogs www.dariomeiraonline.com.br e www.aimcdm.blogspot.com.br estão em descordo com as normas estabelecidas e podem ser punidos com uma multa que varia entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 se comprovados o caráter delituoso da propaganda. Os blogs em questão são administrados por Herminio Miranda e Associação dos Idosos e menores Carentes, respectivamente.
Fonte; Cajazeira em Foco
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