
O Tribunal de Contas
dos municípios (TCM) enviou para a apreciação e julgamento da Câmara Municipal
de Ipiaú, o processo nº 7144-11 que cuida da prestação de contas da Prefeitura
Municipal de Ipiaú, exercício financeiro de 2010, da responsabilidade do Prefeito
Deraldino Ales de Araújo.
O acompanhamento da execução orçamentária da gestão financeira,operacional e
patrimonial das referidas contas, esteve a cargo da 6ª Inspetoria Regional de
Controle Externo, sediada na cidade de Jequié, a qual, no desempenho das suas
funções regimentais, apontou falhas, impropriedades técnicas e irregularidades,
sobre as quais o gestor apresentou esclarecimentos convincentes, de modo que a
execução orçamentária não chega a prejudicar o mérito das contas.
Em um segundo momento as contas que passaram pelo crivo da assessoria técnica
do Tribunal, ocasião em que foram apontadas mais algumas questões reclamando
esclarecimentos, a exemplo do exemplo de ausências de licitações, contratos de
prestação de serviços, clareza no objetivo da despesa, notas fiscais sem
discriminação das mercadorias, deficiência dos relatórios
enviados(desconsiderando as exigências legais), irregularidades nas fases de
empenho, aplicação aquém do limite mínimo de 25% dos recursos destinados à
manutenção e desenvolvimento do ensino, dentre outras.
Obedecendo ao principio constitucional do contraditório e da ampla defesa o TCM
possibilitou ao gestor a oportunidade de apresentar as suas justificativas.
Sanando a maioria dos questionamentos, sobejando alguns outros que, dado o grau
de relevância, nível de incidência e freqüência com que ocorreram, não chegaram
a inviabilizar as contas que foram aprovadas(pelo TCM)com ressalvas, conforme
atesta o Parecer Prévio nº 874/11, do órgão.
Fonte; José Américo/ASCOM Câmara de Ipiaú
0 comentários:
Postar um comentário